Um casal homoafetivo de dois pais, sorrindo e interagindo com um bebê, sentado no colo de um dos homens.

Como funciona a licença-paternidade para adoção homoafetiva no Brasil?

0 a 10 anos
Artigo
Maio 6, 2025
11mins

Conheça as leis e direitos da licença-paternidade para casais homoafetivos que adotam crianças, explorando as diferenças legais entre adoção e reprodução assistida.

Se você faz parte de um casal homoafetivo que está vivendo a linda experiência da adoção, sabe que esse momento é cheio de emoção, mas também de dúvidas, especialmente sobre os direitos relacionados à licença paternidade. Afinal, como funciona essa licença para pais que adotam? E quais são as diferenças legais entre adoção e reprodução assistida?

Neste artigo, vamos descomplicar tudo isso para você! Vamos falar sobre as leis que garantem a licença paternidade para casais homoafetivos, mostrar como planejar esse período tão importante para cuidar do seu filho recém-chegado e esclarecer as particularidades que envolvem a parentalidade em famílias diversas.

Vamos entender seus direitos e aproveitar ao máximo essa fase única da vida em família, em uma conversa para você e sua família crescerem juntos com muito amor e segurança!

Boa leitura!

Como funciona a lei da licença-paternidade atualmente?

Se você está se perguntando o que mudou (ou pode mudar) nas regras da licença-paternidade, a resposta é: ainda estamos em um momento de transição, mas há boas notícias no horizonte!

Atualmente, a licença-paternidade dura 5 dias corridos para a maioria dos trabalhadores CLT. Porém, se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser estendido para 20 dias.

Agora, o Senado está discutindo projetos para ampliar ainda mais esse direito. Uma das propostas em votação (PEC 58/2023) quer aumentar a licença-paternidade para 20 dias em casos de nascimento ou adoção, igualando pais biológicos e adotivos.

Outro projeto (PL 3.773/2023) propõe um aumento gradual: 30 dias nos dois primeiros anos, 45 dias no terceiro e quarto anos, e 60 dias depois disso.

E tem mais!

Projetos de lei que incluem novidades importantes para famílias diversas

PL 3369/15 – Estatuto das Famílias do Século 21: Propõe o reconhecimento formal de todas as formas de família, independentemente de consanguinidade, gênero ou orientação sexual. O texto define família como a união baseada em socioafetividade e amor, incluindo casais homoafetivos e arranjos multiparentais. Se aprovado, garantirá direitos como adoção, herança e benefícios previdenciários para famílias homoafetivas, eliminando barreiras legais atuais.

PL 114/2025 – Política Nacional de Atenção a Famílias Atípicas: Institui políticas públicas para famílias não tradicionais, incluindo as homoafetivas. O projeto prevê suporte psicossocial, acesso a serviços de saúde e programas de assistência social específicos, além de priorizar a inclusão em políticas de moradia e educação. A medida pode facilitar processos de adoção ao reduzir preconceitos institucionais e ampliar o suporte a casais homoafetivos durante o estágio de convivência.

PL 1584/2025 – Consolidação das Leis de Inclusão da Pessoa com Deficiência: Embora focado em direitos da pessoa com deficiência, o projeto pode impactar indiretamente a adoção homoafetiva ao reforçar princípios de igualdade e não discriminação em políticas familiares. A consolidação de normas inclusivas tende a fortalecer argumentos jurídicos para casais homoafetivos que buscam adotar crianças com deficiência, grupo historicamente sub-representado em processos de adoção.

Impactos na adoção homoafetiva:

Compartilhamento da licença: em casos de adoção ou reprodução assistida, os casais (inclusive homoafetivos) poderão dividir parte da licença-maternidade.

Salário-paternidade: um benefício previdenciário para garantir o sustento durante o afastamento.

Estabilidade: pais que adotam crianças com deficiência podem ter 180 dias de estabilidade no emprego após a licença.

Reconhecimento jurídico ampliado: O PL 3369/15 elimina ambiguidades legais, assegurando que casais homoafetivos tenham os mesmos direitos que heterossexuais em processos de adoção.

Redução de preconceito institucional: O PL 114/2025 pode mitigar vieses em serviços sociais e judiciais, agilizando trâmites.

Apoio a crianças em vulnerabilidade: O PNCFC 2024 (Plano Nacional de Convivência Familiar) prevê prioridade para adoção de crianças em abrigos, incluindo aquelas que podem ser adotadas por casais homoafetivos.

Se aprovadas em 2025, essas mudanças podem começar a virar realidade nos próximos anos. Enquanto isso, a regra atual continua valendo: 5 dias garantidos por lei, com a possibilidade de 20 dias para empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã.

Quanto tempo de licença-paternidade para adoção?

A licença-paternidade para adoção segue as mesmas regras da licença por nascimento. Isso significa que, hoje, a maioria dos pais que adotam tem direito a 5 dias corridos de afastamento remunerado. Mas, se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser estendido para 20 dias — e essa é uma ótima notícia para quem quer curtir os primeiros dias com o filho recém-chegado!

A legislação não faz distinção entre casais heteroafetivos e homoafetivos: ambos os pais adotivos têm direito à licença-paternidade, desde que registrados como responsáveis legais da criança. Ou seja, se vocês são dois pais ou duas mães, cada um pode solicitar o afastamento de acordo com as regras da empresa.

Licença paternidade em outros tipos de adoção

Adoção unilateral (quando apenas um dos parceiros adota): Se for adoção unilateral, o pai/mãe adotivo tem direito aos 5 dias corridos de licença-paternidade padrão (ou mais, se a empresa tiver políticas extras).

Adoção conjunta (ambos registram a criança): Agora, se for adoção conjunta, os dois podem dividir a licença-maternidade de 120 dias (ou 180 em alguns casos) – mas aí depende de como está o acordo com a empresa ou o regime jurídico (CLT, servidor público etc.).

E olha só: se a criança tiver até 12 anos, a licença geralmente é liberada. Acima disso, já rola uma burocracia maior, mas ainda pode ser possível. O jeito é checar direitinho com o RH ou um advogado trabalhista para não ter surpresa!

Em casos de adoção internacional ou interrogatória (quando a criança já é maior), o período pode variar. Mas a regra de ouro é: quanto mais novo o adotado, mais fácil de garantir os direitos.

Leis e direitos relacionados à licença paternidade para casais homoafetivos que adotam crianças

Como estamos vendo, se você faz parte de um casal homoafetivo e está pensando em adotar, a lei brasileira garante os mesmos direitos de licença-paternidade a todos os pais, independentemente da configuração familiar!

Assim como em casais heteroafetivos, ambos os pais adotivos homoafetivos têm direito à licença-paternidade. A regra vale mesmo que os dois sejam homens ou mulheres, desde que estejam registrados como responsáveis legais da criança.

Após a licença, você tem 5 meses de estabilidade garantida (não pode ser demitido sem justa causa), mas isso pode aumentar para 180 dias se a criança adotada tiver deficiência ou necessidades especiais.

As regras podem variar um pouco para servidores públicos — consulte o estatuto do seu órgão!

Documentação necessária para licença-paternidade

Certidão de adoção ou guarda provisória: Se a licença for por adoção, é obrigatório apresentar o documento que comprove a relação legal com a criança (ato judicial de adoção ou guarda).

Comprovante de inscrição no CadÚnico (se aplicável): Em alguns casos de adoção por meio do sistema público, pode ser pedido.

Documentos pessoais: RG, CPF e carteira de trabalho do solicitante.

Declaração da empresa: Formulário fornecido pelo RH atestando o vínculo empregatício (algumas empresas pedem).

Comprovante de residência: Para confirmar que a criança está morando com o casal.

Termo de consentimento do companheiro(a): Se a licença for compartilhada (em casos de adoção conjunta), pode ser necessário um documento firmando o acordo entre os dois.

Casais homoafetivos femininos: Se uma das mães biológicas já usou a licença-maternidade, a outra mãe (adotiva ou co-mãe) pode solicitar a licença-paternidade ou até dividir os dias, dependendo do acordo com a empresa.

Casais masculinos: Como não há licença-maternidade biológica, a licença-paternidade (5 dias padrão) ou adoção (120/180 dias) entra em cena direto – basta comprovar a adoção/guarda legal.

Em caso de adoção intraconjugal (um cônjuge adotando o filho do outro), a documentação inclui a certidão original da criança + nova certidão com o nome dos dois pais/mães. E não esqueça de checar se sua cidade tem leis locais que estendem esses direitos!

E se a empresa resistir? A legislação é clara: discriminação por orientação sexual é crime! Se houver negativa de direitos, você pode recorrer à Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público.

Diferenças legais entre adoção e reprodução assistida para casais homoafetivos

Se você está planejando aumentar a família, é importante saber que adoção e reprodução assistida têm regras diferentes — mas ambas garantem direitos importantes para famílias homoafetivas!

Licença-paternidade

Adoção: Ambos os pais têm direito à licença-paternidade (5 ou 20 dias) assim que a criança é oficialmente registrada em nome deles.

Reprodução assistida: Só o pai biológico, que é o doador do material genético, tem direito à licença-paternidade. O outro parceiro não tem direito automático, a menos que a empresa ofereça benefícios extras ou que ele adote a criança posteriormente.

Formas de adoção posterior:

  • Adoção após uma adoção anterior: Refere-se à possibilidade de uma pessoa já adotada ser adotada novamente. Conforme jurisprudência, isso ocorre em casos específicos, como adoção de maiores de idade regidas pelo Código Civil, mantendo-se direitos como herança da família adotiva original.
  • Desistência após a sentença judicial: Embora a adoção seja irrevogável por lei, há casos de devolução de crianças após a conclusão do processo, gerando discussões sobre responsabilidade civil dos adotantes. Essa prática, embora ilegal, ocorre na realidade, exigindo reintegração do menor a instituições de acolhimento.
  • Adoção póstuma: A adoção póstuma é um instituto jurídico, que permite a conclusão do processo de adoção mesmo após o falecimento do adotante, desde que ele tenha manifestado vontade inequívoca de adotar em vida.

Licença-maternidade

Adoção: Licença de 120 dias (ou 180 dias, se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã). Vale para qualquer uma das mães que for a principal responsável pela criança. Em caso de adoção conjunta, o casal pode repartir os dias, mas isso depende da política da empresa.

Reprodução assistida: Licença-maternidade padrão (120 dias) para a mãe biológica ou gestante. Licença-paternidade (5 dias) para a mãe não biológica – mas ela pode solicitar licença-adotiva de 120 dias se registrar a criança como filha de ambas desde o início (via termo de consentimento na certidão).

Registro da criança

Adoção: A certidão já sai com os nomes dos dois pais/mães, sem necessidade de processo adicional.

Reprodução assistida: Se o material genético for de um dos parceiros, o outro precisa registrar a criança como filho(a) via adoção unilateral (sim, mesmo sendo casados!) para garantir direitos parentais.

Custos e burocracia

Adoção: Gratuita pelo SUS, mas o processo judicial pode levar meses ou anos.

Reprodução assistida: Coberta por planos de saúde em alguns casos (como laqueadura reversa), mas tratamentos como inseminação artificial ou fertilização in vitro podem custar de R$ 10 mil a R$ 50 mil.

Direitos trabalhistas

Adoção: Garante estabilidade de 5 meses (ou 180 dias para crianças com deficiência) para ambos os pais.

Reprodução assistida: Só a gestante tem estabilidade. O outro parceiro só ganha esse direito se adotar a criança depois do nascimento.

Herança e pensão

Adoção: A criança já é considerada filha de ambos para todos os efeitos legais.

Reprodução assistida: Se não houver adoção posterior, o parceiro não biológico pode não ter direito a pensão ou herança em caso de separação ou falecimento.

Se optar pela reprodução assistida, faça um acordo parental com reconhecimento em cartório e inicie o processo de adoção unilateral assim que a criança nascer. Assim, você evita dor de cabeça no futuro!

Como os pais podem planejar e aproveitar a licença?

Se você está prestes a viver a aventura da paternidade (seja por adoção ou reprodução assistida), planejar a licença-paternidade é tão importante quanto escolher o nome do bebê! Vamos às dicas práticas para você curtir cada minuto sem stress:

Converse com o RH antes mesmo da chegada da criança

Documentos em dia: Deixe cópias da certidão de adoção ou do registro de nascimento prontas para entregar assim que a criança chegar.

Combine os prazos: Pergunte se a empresa permite "fracionar" a licença (ex.: usar 10 dias agora e 10 dias depois) ou somar dias de férias.

Organize a rede de apoio

Avós, tios, amigos: Combine quem vai ajudar nas primeiras semanas com comida, cuidados básicos ou até uma soneca para você descansar.

Profissionais: Já deixe contatos de pediatras, berçaristas ou psicólogos infantis anotados.

Crie um "kit sobrevivência" para a licença

Compre fraldas, leite e remédios básicos com antecedência (a prateleira do desespero às 2h da manhã não é brincadeira!).

Baixe apps úteis: de monitoramento do sono do bebê até listas de tarefas compartilhadas com o parceiro.

Aproveite para fortalecer o vínculo

Estabeleça uma rotina: banho, mamadeira e ninar são ótimos momentos para criar conexão.

Registre tudo: fotos, vídeos e até um diário das primeiras conquistas do seu filho.

Cuide de você também

Durma quando o bebê dormir (sim, aquele conselho clichê, mas que salva vidas!).

Marca um date night em casa: mesmo que seja um jantar congelado depois que a criança pegar no sono.

Se a licença parece curta, negocie home office ou horários flexíveis depois do retorno ao trabalho. Muitas empresas estão abertas a isso!

Não existe jeito certo ou errado de ser pai. O importante é estar presente, mesmo nos caos dos choros e das fraldas vazando! E quando a licença acabar, você vai perceber que esses dias valeram por uma vida inteira.

Conclusão

A jornada da adoção homoafetiva no Brasil, embora cheia de desafios burocráticos, vem ganhando cada vez mais respaldo legal e social.

A licença-paternidade para pais adotivos, independentemente da orientação sexual, é um direito garantido pela legislação atual — sejam os 5 dias básicos ou os 20 dias do Programa Empresa Cidadã.

E, com os projetos de lei em tramitação, há esperança de que esse período se amplie, igualando ainda mais os direitos entre todas as configurações familiares.

O caminho para a parentalidade homoafetiva exige planejamento: desde a documentação impecável até o diálogo com o RH do trabalho. Mas, acima de tudo, reforça que o afeto é o maior fundamento de uma família.

Seja pela adoção ou reprodução assistida, o essencial é garantir que a criança tenha seus direitos assegurados e que os pais possam viver a experiência de cuidar, amar e se dedicar integralmente aos primeiros momentos juntos.

Fique atento às mudanças legislativas, organize-se com antecedência e, se encontrar resistências, lembre-se: a lei está do seu lado. A adoção homoafetiva não é apenas um ato de amor, mas um direito que fortalece a diversidade e a inclusão. Que essa fase seja repleta de conexão, aprendizado e, claro, muita cumplicidade entre você e seu filho.

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