Licença Maternidade e Paternidade: quais são as diferenças?
São só as mães podem pedir dias de licença para cuidar do novo bebê em casa. Desde 2017, os pais também têm direito. Saiba as diferenças entre as licenças.
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Está esperando um bebê? Certamente você já sabe alguma coisa sobre a licença maternidade, mas você sabia que desde 2017, os pais também têm direito a uma licença? Se você é uma futura mamãe ou futuro papai, preste atenção: já é possível celebrar em família, e em casa, os primeiros dias do novo integrante!
O que é a licença maternidade?
É um benefício concedido às mães trabalhadoras quando seu bebê nasce. Segundo a lei, são 3 meses de “férias” também conhecidas como “subsídio”, durante os quais a nova mamãe pode se ausentar do trabalho sem deixar de receber seu salário.
Estes meses foram pensados para ser divididos em 42 dias antes do nascimento do bebê e 42 dias após, mas normalmente, muitas mães não usam metade e metade. E esperam, que a gestação esteja em estágio bem avançado, para pedir a licença. Entrando em acordo com seu empregador, esta é uma forma válida de acumular mais dias livres pós-parto, para poder aproveitar, ao máximo, os primeiros meses do seu bebê.
Os pais também têm direito a licença paternidade?
Graças ao Artigo 132, fração XXVII bis da Lei Federal do Trabalho, os pais também podem agora desfrutar de 5 dias úteis sem desconto de salário a partir do nascimento do seu bebê, ou no caso de crianças em adoção, a partir de quando o pequeno chegar em casa.
Por que estas licenças são importantes?
As licenças maternidade e paternidade são importantes porque permitem aos novos papais e mamães compartilharem tempo de qualidade com seu bebê recém-nascido, e reforçarem os laços de família. É uma maneira de incentivar o pai a participar ativamente da criação do seu filho. E também ajudar a equilibrar os direitos, deveres e afazeres familiares.
A licença maternidade permite à mãe ter tempo para a amamentação do bebê e a se recuperar fisicamente do parto.
Quais são as diferenças entre uma e outra?
- A quantidade de dias - as mães têm 84 dias e os pais 5.
- O momento em que se tiram os dias - as mães podem tirar dias de licença ainda grávidas, enquanto os pais somente após o nascimento do bebê.
- Quem paga o salário de cada um - no caso das mães - o subsídio é pago pelo INSS, não pelo empregador. Enquanto os pais, o pagamento do salário depende diretamente da empresa onde ele trabalha.
Como é solicitada a licença maternidade ou paternidade?
A licença maternidade é solicitada ao INSS. Após algumas consultas é concedido à mãe gestante o documento que certifica sua impossibilidade de continuar trabalhando. Este documento deve ser apresentado na empresa.
A licença paternidade é solicitada diretamente à área de Recursos Humanos da empresa onde trabalha. Por lei, é obrigatório que o empregador a conceda.
Somente deve cumprir os seguintes requisitos:
- Pedir a licença ao superior imediato
- Não é preciso solicitar nenhum tipo de incapacidade ao Seguro Social.
- O empregador deve considerar os dias como efetivamente trabalhados.
- O solicitante receberá seu salário integral por estes dias e não terá desconto algum em suas férias.
O que são os programas adicionais?
Existem algumas empresas que, além dos pagamentos obrigatórios por lei, oferecem benefícios extras. Estas facilidades são negociadas, e acordadas, diretamente entre o trabalhador e a empresa:
- Licença maternidade estendida remunerada.
- Licenças adicionais, por fazer home office.
- Política de Amamentação com horário reduzido ou flexibilidade para amamentar
- Sala de Amamentação dentro da empresa.
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